JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062300-53.2007.5.02.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062300-53.2007.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA ESTRANHA AO DEBATE DOS AUTOS E SEQUER TRATADA NO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . No presente caso, não houve condenação subsidiária do ente público, mas sim responsabilização direta do Município, já acobertada pelo manto da coisa julgada. Os tópicos tratados no acórdão do Agravo de Petição, quais sejam, "juros de mora" e "índice de correção monetária aplicável", sequer foram objeto do recurso de revista da parte, operando-se a preclusão. Assim, nos termos da Súmula/TST nº 297, I e II, afasta-se a análise do tópico "responsabilidade subsidiária do ente público", veiculado no apelo do ente público, por notória ausência de prequestionamento, não tendo o TRT tratado de referido tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0062300-53.2007.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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