JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0080500-32.2006.5.05.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0080500-32.2006.5.05.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.007.122,72), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à violação da coisa julgada, por óbice da Súmula 266 e da Orientação jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST e do art. 896, § 2º da CLT. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0080500-32.2006.5.05.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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