JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000469-61.2021.5.06.0020

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000469-61.2021.5.06.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Em agravo, o reclamado não apresenta nenhum argumento em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar, apenas repisa a fundamentação relativa às questões de mérito objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000469-61.2021.5.06.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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