JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000433-48.2018.5.06.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Agravo 0000433-48.2018.5.06.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão unipessoal, qual seja a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III da CLT, mas apenas reitera os argumentos de mérito do recurso de revista. 3. Não impugnados os argumentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000433-48.2018.5.06.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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