- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 0000585-74.2021.5.06.0341, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, no recurso de revista, foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, desde o relatório até a parte dispositiva , sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento, sem imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000585-74.2021.5.06.0341. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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