JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001418-71.2020.5.17.0131

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0001418-71.2020.5.17.0131, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi denegado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), pois apenas renova a matéria de fundo. Incidência da diretriz traçada na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001418-71.2020.5.17.0131. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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