JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001834-68.2017.5.09.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0001834-68.2017.5.09.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 896, § 14, da CLT, em razão de se encontrar a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2° do artigo 224 da CLT. No caso, conforme se observa dos termos dispostos na decisão agravada, o autor se enquadrava na exceção prevista no artigo 224, § 2°, da CLT, pois possuía uma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001834-68.2017.5.09.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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