JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000760-67.2019.5.12.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000760-67.2019.5.12.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 896, § 14, da CLT, em razão de se encontrar a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2° do artigo 224 da CLT. No caso, conforme se observa dos termos dispostos na decisão agravada, o autor se enquadrava na exceção prevista no artigo 224, § 2°, da CLT, pois possuía uma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000760-67.2019.5.12.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001834-68.2017.5.09.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 896, § 14, da CLT, em razão de se encontrar a matéria alicerçada na apreciação d…

Agravo 1002198-30.2017.5.02.0385

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 896, § 14, da CLT, em razão de se encontrar a matéria alicerçada na apreciação d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002247-93.2010.5.02.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal …

Agravo 0000328-59.2019.5.09.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS INDEVIDAS - CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, " o autor se enquadrava na exceção prevista no artigo 224, § 2°, da CLT, pois possuía uma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados, além de receber gratificação de função diferenciada ". Registra-se, que pa…

Agravo 0000673-48.2022.5.12.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO BANCÁRIO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o entendimento do disposto na Súmula nº 126 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.