- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000863-38.2020.5.17.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista, com fundamento nos artigos 896, §14, da CLT e 251, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial. Embora admissível, a respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que a referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. No caso dos autos, ao interpor recurso ordinário, a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP, consoante determina o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, motivo pelo qual foi decretada a deserção do apelo, em obediência ao disposto no artigo 6º, item II, do aludido Ato Conjunto. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000863-38.2020.5.17.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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