- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011573-37.2016.5.03.0108, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. JUROS DE MORA - BASE DE CÁLCULO. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA . DEVIDA A APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Na hipótese, conforme mencionado, nas razões do agravo, a parte, sem nada mencionar contra o efetivo fundamento pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento , apresentou tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem ter se insurgido contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista . Nesse contexto, não há cogitar-se de nenhuma omissão acerca da análise da matéria aventada no recurso de revista, nem em ausência de intuito protelatório no agravo apresentado pela parte, reputando-se correta a aplicação da multa por interposição de agravo protelatório, nos exatos termos previstos no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011573-37.2016.5.03.0108. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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