JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025578-12.2017.5.24.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025578-12.2017.5.24.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 8°, III, da Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 1 - Nas razões do recurso de revista, o autor alega que o Regional violou os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 8º, III, da Constituição Federal, 485, IV, do CPC e 81, III, e 95 do CDC ao manifestar o entendimento de que o objeto da demanda, embora consista em direito individual homogêneo, envolve peculiaridades fáticas individuais que impedem o tratamento do conflito pela via da ação civil pública. Sustenta que a necessidade de análise de circunstâncias fáticas concernentes a cada trabalhador envolvido na lesão de origem comum (supressão e redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora dos empregados que laboram ou laboraram por mais de seis horas ao dia) não descaracteriza a homogeneidade jurídica típica de ser tutelada mediante o microssistema da tutela coletiva, em especial a ação civil pública. 2 - É entendimento consolidado no TST o de que a postulação coletiva de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de condições de trabalho idênticas, ainda que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados situados no mesmo contexto fático. Ademais, o fato de cada substituído, ao final, fazer jus a valor particularizado em decorrência das lesões eventualmente reconhecidas não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, capazes ou não de repercutir no cálculo das verbas trabalhistas exigíveis em consequência de constatação de supressão ou redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, não constituem fundamento suficiente a classificar a pretensão conjunta como direito individual heterogêneo, ou, como no caso concreto, a restringir o acesso ao microssistema da tutela coletiva de um direito individual homogêneo cuja lesão não se limita à cognição de ato único e fundamentos jurídicos circundantes. 3 - A origem comum dos danos a direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, CDC) não se confunde com o número de condutas praticadas para a configuração do dano, que pode consistir em ato unissubsistente (como a alteração de norma interna empresarial aplicável com generalidade a todos os empregados) ou em ato plurissubsistente (como a circunstância do caso concreto: suposta supressão ou redução do intervalo intrajornada de distintos empregados), ou, ainda, em conjunto de atos sucessivos direcionados a fim idêntico. 4 - No caso dos autos, os trabalhadores substituídos reclamam todos com base em uma suposta lesão comum (supressão e redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora dos empregados que laboram ou laboraram por mais de seis horas ao dia), da qual decorrem supostas lesões que, se existentes, são idênticas. Como salientado, eventuais peculiaridades pertinentes a cada substituído, independentemente de poderem ou não repercutir em eventual cálculo de verbas trabalhistas, não autorizam a classificação da pretensão apresentada pelo sindicato como direito individual heterogêneo, ou o afastamento da adequação do microssistema da tutela coletiva, prevista, em relação a direitos individuais homogêneos, no art. 81, parágrafo único, III, do CDC, sem distinção quanto à consistência e ao número de atos causadores da lesão comum. 5 - Desse modo, conclui-se que a pretensão apresentada pelo sindicato configura-se como direito individual homogêneo, e que, portanto, o sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente atingidos (art. 8°, III, Constituição Federal, 5°, V, Lei n. 7.347/1985 e 82, IV, CDC). Logo, o Regional decidiu de forma contrária ao posicionamento consolidado nesta Corte ao manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do sindicato, violando, por fim, o art. 8°, III, da Constituição Federal. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025578-12.2017.5.24.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010892-22.2022.5.18.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato ocorre em razão de defesa de direitos ou interesses indivi…

Recurso de Revista 0001567-45.2017.5.10.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA 823 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiter…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001553-38.2017.5.12.0031

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzi…

Agravo 0010426-69.2015.5.03.0056

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-28.2022.5.06.0012

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.