- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001201-42.2011.5.04.0701, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS PROMOÇÕES. BANCO DO BRASIL. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios de promoções procedida pelo Banco do Brasil atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula nº 294 do TST, porquanto tais percentuais de acréscimo remuneratório não estão previstos em lei em sentido estrito. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do art. 894, § 2º, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001201-42.2011.5.04.0701. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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