- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000344-51.2012.5.09.0303, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO TOTAL - INTERSTÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Esta Corte vem entendendo que, tratando-se de pleito de diferenças salariais decorrentes de redução de "interstícios", como ocorre na hipótese dos autos, a prescrição é a total, a teor da Súmula nº 294 desta Corte, por não se tratar de direito previsto em lei. Precedentes da SBDI-1/TST. Nesse passo, diante da conformidade do acórdão proferido pela Turma desta Corte com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de embargos interposto pelo reclamante encontra óbice na norma contida no artigo 894, II, § 2º, da CLT, com a redação da Lei n.º 13.015/2014. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000344-51.2012.5.09.0303. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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