JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000511-92.2022.5.10.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0000511-92.2022.5.10.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA ¿ INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice da deserção do recurso de revista aplicado pelo despacho de admissibilidade para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000511-92.2022.5.10.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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