- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-05.2020.5.04.0292, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento das testemunhas indicadas pela reclamante não configurou cerceamento do direito de defesa. Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva de outras testemunhas não era absolutamente necessária, pois a prova oral emprestada e o depoimento testemunhal da autora em outro processo eram suficientes para a resolução da lide e a formação da convicção do julgador quanto ao cargo de confiança gerencial. Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, atestou que a reclamante ocupou cargo de confiança gerencial (art. 62, II, da CLT), pois o salário da autora era 140% superior a seus subordinados e a reclamante detinha poderes especiais de gestão, com subordinados e autoridade disciplinar sobre a equipe . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020348-05.2020.5.04.0292. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.