JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020414-67.2018.5.04.0352

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020414-67.2018.5.04.0352, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não restaram comprovados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020414-67.2018.5.04.0352. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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