JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010011-47.2022.5.03.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010011-47.2022.5.03.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (artigo 896, § 2º, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010011-47.2022.5.03.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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