- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0020163-39.2017.5.04.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Evidenciado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, mesmo que de forma descontinuada, faz jus a autora a sua incorporação, na forma do entendimento contido na Súmula 372, I, do TST. Registra-se que as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a contratada já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020163-39.2017.5.04.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.