- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0001089-85.2017.5.05.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Evidenciado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, mesmo que de forma descontinuada, faz jus a autora a sua incorporação, na forma do entendimento contido na Súmula 372, I, do TST. Registra-se que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a contratada já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001089-85.2017.5.05.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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