- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 1001381-57.2016.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N . º 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelos óbices da Súmula n . º 333 do TST e do art. 896, 7 . º, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não argumenta contra os fundamentos da decisão impugnada, insurgindo-se apenas quanto ao fato de a decisão ter sido monocrática, ao invés de colegiada. A decisão unipessoal revela-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido oportunizado às partes o acesso ao Poder Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, incumbe à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão que deseja ver reformada, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência do disposto no art. 1.021, § 1 . º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001381-57.2016.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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