JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000722-75.2018.5.02.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 1000722-75.2018.5.02.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravo de instrumento do reclamante não foi conhecido, com fundamento na Súmula 422 desta Corte, tendo em vista que o recurso de revista teve seguimento denegado pela inobservância do disposto no artigo 896, § 1 . º-A, I, da CLT e, todavia, no agravo de instrumento a parte limitou-se a renovar os fundamentos do recurso, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão denegatória. Ao interpor o presente agravo, o reclamante incorre novamente no mesmo equívoco, pois traz argumentos alusivos à questão de fundo, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Nos termos do art. 1.021, § 1 . º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incide na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000722-75.2018.5.02.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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