- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000146-34.2019.5.08.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT . A própria agravante concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Verifica-se que, em razões do recurso de revista, a parte não denunciou violação de preceito de lei federal ou da Constituição Federal, não apontou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo no particular. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ora agravante , por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422 do TST. Ocorre que, em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no art. 1.013 do CPC e na Súmula 422, III, do TST. Assim, por divisar possível contrariedade à Súmula 422 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 422 DO TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422 do TST. Todavia, o art. 1.013, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Nessa linha, em se tratando de impugnação à sentença, e, diante do efeito devolutivo do recurso ordinário, não se exige que o recorrente infirme detalhadamente cada um dos fundamentos adotados na sentença em relação a determinado tema. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 422, pacificou entendimento no sentido de que, por força do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, salvo quando a motivação do recurso for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, não se pode deixar de examinar o recurso ordinário que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, não se verifica que a motivação do recurso do reclamado fosse "inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". Portanto, tendo em vista a ausência de apreciação, pelo Tribunal Regional, da matéria devolvida em recurso ordinário, resulta evidenciada a violação ao direito do reclamado de serem analisados todos os aspectos de sua insurgência recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000146-34.2019.5.08.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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