JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000517-39.2020.5.02.0411

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 1000517-39.2020.5.02.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÕES VARIÁVEIS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST . Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo no particular. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÕES VARIÁVEIS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional registrou que a parte recorrente não atacou o fundamento utilizado na sentença, especificamente quanto às diferenças de gratificação variável. Consignou que, em suas razões recursais, a primeira reclamada não teria cuidado de atacar, circunstanciadamente, como necessário, os fundamentos da sentença, tendo somente se limitado a repetir as alegações da sua contestação. Ocorre que, em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no art. 1.013 do CPC e na Súmula 422, III, do TST. Assim, por divisar possível violação do art. 5 . º, LV, da Constituição da República, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÕES VARIÁVEIS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 422 DO TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela 1 . ª reclamada por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422 do TST. Todavia, o art. 1.013, § 1 . º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Nessa linha, em se tratando de impugnação à sentença, e, diante do efeito devolutivo do recurso ordinário, não se exige que a parte recorrente infirme detalhadamente cada um dos fundamentos adotados na sentença em relação a determinado tema. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 422, pacificou entendimento no sentido de que, por força do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, salvo quando a motivação do recurso for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, não se pode deixar de examinar o recurso ordinário que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, não se verifica que a motivação do recurso da parte reclamada fosse "inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". Portanto, tendo em vista a ausência de apreciação, pelo Tribunal Regional, da matéria devolvida em recurso ordinário, resulta evidenciada a violação ao direito da reclamada de serem analisados todos os aspectos de sua insurgência recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000517-39.2020.5.02.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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