JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000349-82.2020.5.05.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000349-82.2020.5.05.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE ESTA . Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista, em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP bem como não apresentar a certidão de regularidade da sociedade reguladora perante esta, conforme previsto no art. 5 . º, II e III, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000349-82.2020.5.05.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000990-52.2021.5.02.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar a certidão de regularidade da seguradora na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e não comprovar o registro da apólice perante tal ó…

Agravo 0001149-41.2015.5.05.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e não juntar a certidão de regularidade da soci…

Agravo 0011536-64.2020.5.15.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 . Nos termos do referido At…

Agravo 0000015-04.2020.5.21.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista, em virtude da parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5 . º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referi…

Agravo 0024775-69.2020.5.24.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido At…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.