JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000990-52.2021.5.02.0035

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1000990-52.2021.5.02.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar a certidão de regularidade da seguradora na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e não comprovar o registro da apólice perante tal órgão, conforme previsto no art. 5.º, II e III, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro - garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000990-52.2021.5.02.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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