JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000543-14.2017.5.06.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000543-14.2017.5.06.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA . ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000543-14.2017.5.06.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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