JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001089-89.2018.5.02.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1001089-89.2018.5.02.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada (fls. 897-901), não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001089-89.2018.5.02.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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