JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000679-73.2021.5.08.0209

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000679-73.2021.5.08.0209, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifico que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, a parte recorrente, no debate dos temas objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever todo o tópico referente à matéria, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar nos moldes do supracitado artigo celetista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000679-73.2021.5.08.0209. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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