JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000941-90.2016.5.02.0712

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 1000941-90.2016.5.02.0712, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FGTS. AVISO-PRÉVIO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Da análise do arrazoado, verifica-se que o recorrente sequer ataca os óbices apontados na decisão agravada, assim como não renova especificamente nenhum dos argumentos acerca das questões objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento. Constata-se que as questões de fundo discutidas no recurso de revista não foram devolvidas no agravo de instrumento, tendo a ré se limitado a renovar genericamente as violações legais apontadas, sem apresentar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido nas instâncias ordinárias. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000941-90.2016.5.02.0712. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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