Embargos de Declaração 0099340-97.2006.5.10.0002
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a Reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (…