Embargos de Declaração 0051340-28.2008.5.03.0152
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a Reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do…