JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-30.2013.5.12.0036

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-30.2013.5.12.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA , APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EFEITOS. COISA JULGADA. STF - RE 590.415/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415-SC (Tema 152 de Repercussão Geral), firmou tese de efeitos vinculantes, no sentido de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2. Não obstante, na hipótese, o Tribunal Regional registra que o acordo coletivo e o termo de transação não preveem a quitação das ações judiciais em curso ou transitadas em julgado. Mantém-se, portanto, a coisa julgada formada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010602-30.2013.5.12.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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