- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100096-85.2018.5.01.0342, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES E APOSENTADO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque, na hipótese dos autos, o acórdão regional encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado da CSN possui direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, ainda que ocorrida posteriormente à privatização da empresa. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100096-85.2018.5.01.0342. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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