Embargos de Declaração 1000962-46.2019.5.02.0038
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para sanar o vício, concedendo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000962-46.2019.5.02.0038. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos a…