- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000828-85.2013.5.15.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.014/14. ECT. PCCS 2008. RECURSO MAL APARELHADO . A parte, em seu recurso de revista quanto ao tema em análise (págs. 405-423), não indica violação literal de disposição de lei federal ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista. A alegação, apenas neste momento processual, de violação dos arts. 7º, XXVI, da CRFB, e 111, do CC, constitui flagrante inovação recursal, insuscetível de análise, e inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista, na forma do art. 896 da CLT. O recurso, portanto, encontra-se desaparelhado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000828-85.2013.5.15.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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