JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001171-81.2013.5.15.0005

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0001171-81.2013.5.15.0005, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PCCS DE 2008. APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA POR ADESÃO TÁCITA. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada em que se não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada ECT, no tocante ao tema "Empregado admitido na vigência do PCCS de 1995. PCCS aplicável", pois a tese abordada no agravo, bem como as violações de artigos da Constituição Federal e de lei invocados e os arestos apresentados não constam das razões de recurso de revista, o que configura inovação recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001171-81.2013.5.15.0005. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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