JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100651-54.2020.5.01.0206

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100651-54.2020.5.01.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta 8.ª Turma deu provimento ao apelo do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Em que pese o acórdão embargado não padecer de quaisquer dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são providos, tão somente para prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária do ente público à luz do ônus da prova da fiscalização, sem alteração do julgado. Embargos de declaração providos, tão somente para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100651-54.2020.5.01.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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