- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-53.2020.5.12.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1.1 . No caso em tela, conforme bem analisado pelo Juízo em primeiro grau, a ré não contestou a alegação de que o autor exercia a mesma função que o paradigma apontado, para o mesmo empregador, restando assim incontroverso tal fato. 1.2 . Como se observa, a agravante se baseia em premissa fática não descrita no acórdão regional, razão pela qual sua pretensão, no particular, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No particular, a pretensão recursal está lastreada em premissas fáticas não delineadas no acórdão regional, impondo-se assim o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE. A decisão recorrida, ao concluir pela invalidade do regime de compensação por ausência de licença prévia da autoridade competente , está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 85, VI, que dispõe: " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Incidência do art. 896, § 7º da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ao manter o percentual de 15%, sob o fundamento de que foi observada a natureza e a complexidade da causa, o Tribunal Regional deu a correta subsunção ao art. 791-A, §2º, da CLT. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS PERICIAIS. A condenação aos honorários periciais decorre da aplicação do art. 790-B da CLT, motivo pelo qual incólume o referido dispositivo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000599-53.2020.5.12.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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