JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132800-68.1987.5.05.0491

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132800-68.1987.5.05.0491, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NÃO IMPUGNADOS EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional consignou expressamente que o agravante foi notificado nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT, permanecendo inerte, o que atrai os efeitos da preclusão. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0132800-68.1987.5.05.0491. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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