- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-18.2017.5.08.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional declarou a preclusão temporal da impugnação aos cálculos da liquidação de sentença, registrando que a exequente, devidamente notificada e cientificada da possibilidade de preclusão, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT, “ não arguiu a ausência de cominação de multa nos cálculos ”. Diante de tal contexto, deve ser mantida a decisão agravada, visto que a pretensão da agravante efetivamente demanda a interpretação de dispositivo infraconstitucional, o que obsta o trânsito do Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000293-18.2017.5.08.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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