- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000120-34.2018.5.02.0254, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE (TRAJETO INTERNO). MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou teses jurídicas que não foram objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando dos direitos vindicados -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000120-34.2018.5.02.0254. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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