Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000661-30.2022.5.02.0318
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, o único dispositivo apontado como violado (art. 5.º, II da CF) carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.…