- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 05/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011269-72.2020.5.15.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.ERRO MATERIAL. 1 - Esta Eg. Turma deu provimento ao Recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que estipulou o pagamento do adicional noturno somente nas horas laboradas entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, e, consequentemente, julgar improcedente a demanda. Custas, em reversão, pelo autor, sobre o valor arbitrado na origem. 2 - O autor defende indevida a condenação em custas por se tratar de vencimento parcial da ação 3 - Verifica-se o erro material, uma vez que restaram parcelas providas ao autor e que não foram objeto de recurso de revista, assim, configurado o erro material no dispositivo, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, para sanar erro material existente no dispositivo do acórdão, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011269-72.2020.5.15.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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