- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0000807-45.2020.5.19.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em havendo alegação de negativa de prestação jurisdicional, caberia à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo . No caso concreto, verifica-se que o trecho transcrito no apelo é insuficiente para satisfazer o requisito do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não abrange os fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional em resposta às alegações formuladas nos embargos de declaração, obstaculizando a análise de eventual omissão. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento . 2. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Subseção de Dissídios Individuais I do C. Tribunal Superior do Trabalho se consolidou sob o entendimento de que, quando a pretensão ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados se ampara em norma coletiva que não contém disposição específica acerca da exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, é devido o adicional àqueles empregados que laboram na função de caixa bancário que são referenciados em tal norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000807-45.2020.5.19.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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