- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0138100-17.2006.5.01.0342, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferenças de "participação nos lucros e resultados", parcela assegurada pelo art. 7°, XI, da Constituição da República e pela Lei n° 10.101/2000. Dessa forma, considerando que a ação foi ajuizada em 3/4/2006 e que o ato atacado ocorreu em junho de 2001, não há falar em contrariedade à Súmula nº 294 do TST, devidamente observada. No que diz respeito à actio nata , firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em relação ao pedido de pagamento da parcela "participação nos lucros e resultados" é a data da divulgação da existência de lucros na assembleia de 11/06/2001. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados relativas ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0138100-17.2006.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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