- Relator(a)
- Ana Paola Machado Diniz
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Recurso de Revista 0010127-39.2021.5.03.0038, Rel. Ana Paola Machado Diniz, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento da Relatora, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010127-39.2021.5.03.0038. Relator(a): ANA PAOLA MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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