JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010942-16.2019.5.03.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010942-16.2019.5.03.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não houve impugnação do fundamento da decisão monocrática ora agravada, concernente à inexistência de interesse recursal da reclamada , pois seu intento já fora alcançado desde a decisão proferida em primeiro grau. No entanto, as razões do agravo não se dirigem a tal fundamento, resultando na ausência de impugnação específica da decisão de agravo de instrumento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I , do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua patente desfundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010942-16.2019.5.03.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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