- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010929-07.2017.5.03.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não houve impugnação do fundamento da decisão monocrática ora agravada, relativo à invalidade da transcrição integral do tópico decisório do acórdão regional para satisfação do requisito do artigo 896, §1º-A, I , da CLT. No entanto, as razões do agravo não se dirigem a tal fundamento, resultando na ausência de impugnação específica da decisão de agravo de instrumento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010929-07.2017.5.03.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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