JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000328-20.2018.5.08.0205

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000328-20.2018.5.08.0205, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O embargante limita-se a registrar fundamentos alusivos ao mérito da responsabilidade subsidiária, sem impugnar o óbice processual alusivo à Súmula 422, I, do TST. Contesta, ainda, a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. As alegações não se enquadram nos requisitos para a oposição de embargos declaratórios. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000328-20.2018.5.08.0205. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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