Agravo em Agravo de Instrumento 0010717-54.2021.5.15.0079
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se ne…